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Portaria n.º 57/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 57/78 1978-01-28

Portaria n.º 57/78

de 28 de Janeiro

Considerando que a actualização do quadro orgânico da PSP da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 153/77, de 14 de Abril, terá lugar em três fases;

Considerando que os efectivos referentes a 1.ª fase já foram distribuídos conforme a Portaria n.º 452/77, de 22 de Julho;

Considerando que a segunda das aludidas fases, de harmonia com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de Setembro, passará a vigorar em 1 de Janeiro de 1978;

Considerando o disposto no artigo 6.º do primeiro decreto-lei acima mencionado

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 3.º do segundo decreto-lei citado

1 - Na criação das seguintes subunidades da PSP

(ver documento original)

2 - No reforço dos actuais efectivos da sede e subunidades

(ver documento original)

Ministério da Administração Interna, 11 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

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