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Resolução n.º 11/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 11/78 1978-01-26

Resolução n.º 11/78

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu

1.º Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho, e do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado por aquele diploma, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos seguintes artigos do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77

a) Artigo 6.º, alínea b), na parte que se refere a «relações de trabalho»;

b) Artigo 11.º, alínea c);

c) Artigo 70.º, na parte em que exclui o recurso para os tribunais judiciais das decisões que apliquem penas de suspensão e de expulsão;

d) Artigo 93.º, alínea c).

Aprovada em Conselho da Revolução em 11 de Janeiro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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