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Portaria n.º 64/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 64/78 1978-02-01

Portaria n.º 64/78

1 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1403 e I-1404, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes

NP-1551 - Cortiça. Aglomerados puros expandidos acústicos em placas. Características, acondicionamento e colheita de amostras.

NP-1552 - Cortiça. Aglomerados compostos acústicos em placas. Características, acondicionamento e colheita de amostras.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.

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