Legislator Case Law & Legislation
448893 PT

Despacho Normativo n.º 26/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 26/78 1978-02-02

Despacho Normativo n.º 26/78

Considerando que ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, a terça-feira de Carnaval poderá ser considerada como dia feriado;

Tendo em conta os Despachos Normativos n.os 117/77, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 do mesmo mês, e 181/77, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Setembro de 1977, determina-se

A terça-feira de Carnaval, que no corrente ano ocorrerá a 7 de Fevereiro, será considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →