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Resolução n.º 14/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 14/78 1978-01-30

Resolução n.º 14/78

Ao abrigo do artigo 146.º, alínea c), e do artigo 281.º, n.º 2, da Constituição, o Conselho da Revolução, vistos os acórdãos da Comissão Constitucional proferidos em 20 e 27 de Outubro de 1977 e em 13 de Dezembro de 1977, respectivamente nos autos de recurso n.os 27/77, 34/77 e 26-77, declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes no n.º 4 e do § único do artigo 109.º do Código Administrativo.

Aprovada em Conselho da Revolução em 11 de Janeiro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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