Legislator Case Law & Legislation
448771 PT

Resolução n.º 13/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 13/78 1978-01-30

Resolução n.º 13/78

Nos termos do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, vistos os acórdãos da Comissão Constitucional proferidos em Maio do corrente ano nos autos de recurso n.os 6/76, 9/77, 13/77, 14/77, 16/77, 18/77, 19/77, 23/77 e 30/77, declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro, ressalvada pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de Maio.

Aprovada em Conselho da Revolução em 8 de Junho de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →