Declaração
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Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei n.º 548/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 35.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «Carreiras de técnico superior e de investigario - bacharelato adequado ...», deve ler-se: «Carreiras de técnico superior e de investigador - licenciatura adequada ...»
No artigo 37.º, n.º 1, alínea e), onde se lê
Os lugares de auxiliar técnico principal e de auxiliar técnico de 1.ª ou de auxiliar de laboratório principal e de auxiliar de laboratório de 1.ª serão providos de entre os funcionários de categoria.
deve ler-se
Os lugares de técnico auxiliar principal e de auxiliar técnico de 1.ª ou de auxiliar de laboratório principal e de auxiliar de laboratório de 1.ª serão providos de entre os funcionários de categoria imediatamente inferior do respectivo quadro com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
No artigo 39.º, n.º 1, onde se lê
Excepcionalmente, poderão ser providos directamente em lugares de acesso das carreiras técnicas ou operária, com respeito pelas habilitações literárias referidas para cada carreira nos artigos 35.º e 36.º, indivíduos de comprovada experiência profissional, mediante proposta do responsável pelo organismo, ouvido o Gabinete de Organização e Recursos Humanos.
imediatamente inferior do respectivo quadro com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
deve ler-se
Excepcionalmente, poderão ser providos directamente em lugares de acesso das carreiras técnicas ou operária, com respeito pelas habilitações literárias referidas para cada carreira nos artigos 35.º e 36.º, indivíduos de comprovada experiência profissional, mediante proposta do responsável pelo organismo, ouvido o Gabinete de Organização e Recursos Humanos.
No artigo 44.º, n.º 1, onde se lê: «... seja para atender a necessidades ...», deve ler-se: «... seja para atender as necessidades ...»
No artigo 55.º, n.º 3, onde se lê: «O pessoal referido no número anterior ...», deve ler-se: «O pessoal referido nos números anteriores ...»
Por lapso não foi publicado o quadro III anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, pelo que se procede agora à sua publicação
QUADRO III
Pessoal operário
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.