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Portaria n.º 69/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 69/78 1978-02-03

Portaria n.º 69/78

de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, o seguinte

A competência territorial da Polícia Judiciária para investigação dos crimes punidos com pena maior cometidos por incertos é alargada às áreas das comarcas de Vila Nova de Gaia e Matosinhos.

Ministério da Justiça, 17 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

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