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Lei n.º 4/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 4/78 1978-02-03

Lei n.º 4/78

de 3 de Fevereiro

Concede um prazo adicional de sessenta dias ao que vem estabelecido no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio (Conselho Nacional do Plano).

Por não ser materialmente possível dar cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, a Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 167.º, alínea t), da Constituição, o seguinte

Lei 4/78 1978-02-03

É concedido um prazo adicional de sessenta dias ao que vem estabelecido no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 17 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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