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Portaria n.º 71/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 71/78 1978-02-04

Portaria n.º 71/78

de 4 de Fevereiro

Nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 720-A/76, de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É fixado, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1978 e até 31 de Dezembro do mesmo ano, um contingente pautal até 500 t para o tecido denim ou corduroy produzido em Macau, a partir do fio.

2.º A importação em Portugal de determinados produtos acabados originários de Macau fica sujeita a contingentes anuais, que para todo o ano civil de 1978 são os designados em lista anexa.

3.º A administração dos contingentes mencionados nos números anteriores será executada pelo Instituto dos Têxteis através de quota de importação e segundo critério superiormente aprovado.

4.º As operações comerciais de importação de mercadorias originárias de Macau realizar-se-ão sempre ao abrigo dos boletins de registo prévio, emitidos pelos competentes organismos licenciadores, sendo a respectiva liquidação realizada de acordo com as directivas monetárias em vigor.

5.º As quantidades, bem como as restantes condições estabelecidas nesta portaria, poderão ser revistas durante o ano de 1978 caso se alterem as condições que levaram à fixação dos actuais contingentes.

6.º Os contingentes definidos na presente portaria serão revistos em 31 de Dezembro de 1978 e fixados por despacho do Secretário de Estado do Comércio Externo, ouvido o Governo de Macau.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 30 de Dezembro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

Contingentes em toneladas

(ver documento original)

O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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