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Lei n.º 5/78

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Lei 5/78 1978-02-06

Lei n.º 5/78

de 6 de Fevereiro

Alteração da taxa sobre prémios a favor do Estado e receitas do Instituto Nacional de Seguros

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 5/78 1978-02-06

O artigo 21.º do Decreto n.º 17555, de 5 de Novembro de 1929, passa a ter a seguinte redacção

Lei 5/78 1978-02-06

1 - As sociedades de seguros que exerçam a sua actividade em Portugal ficam sujeitas ao pagamento ao Instituto Nacional de Seguros de uma taxa, fixada anualmente pelo Ministro das Finanças, até ao limite de 1% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas sociedades, mediante proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Seguros, tendo em conta a previsão do seu orçamento anual.

2 - Relativamente aos anos de 1978 e 1979, a taxa referida no n.º 1 não poderá exceder 0,75 sobre a totalidade da receita processada.

Lei 5/78 1978-02-06

As dívidas resultantes do não pagamento do imposto serão cobradas pelos serviços de justiça fiscal, servindo de título executivo uma certidão passada pelo Instituto Nacional de Seguros de acordo com o estatuído nos artigos 37.º, alínas c) e d), e 153.º a 156.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Lei 5/78 1978-02-06

A partir da data da entrada em vigor da presente lei cessam todas as outras formas de quotização para o Instituto Nacional de Seguros.

Lei 5/78 1978-02-06

Após o encerramento e aprovação das contas anuais do Instituto Nacional de Seguros será por este entregue ao Estado a diferença entre as receitas e os encargos processados.

Lei 5/78 1978-02-06

As taxas referidas nos artigos 1.º e 2.º da presente lei incidirão sobre as receitas processadas a partir de 1 de Janeiro de 1977.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 17 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Lei 5/78 1978-02-06

1 - ...

2 - ...

3 - A uma taxa de 2% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguros directamente subscritos pelas sociedades.

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