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Portaria n.º 76/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 76/78 1978-02-08

Portaria n.º 76/78

de 8 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1978 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imobiliários.

Secretaria de Estado das Finanças, 18 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

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