448537
PT
Portaria n.º 76/78
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 76/78 1978-02-08
Portaria n.º 76/78
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1978 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imobiliários.
Secretaria de Estado das Finanças, 18 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.