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Rectificação

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Rectificação 1978-02-13

Rectificação

Por ter saído com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1977, novamente se publica a Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, cujo texto completo é como segue

Lei n.º 88/77

de 30 de Dezembro

Autorização de empréstimo

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Rectificação 1978-02-13

Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos, à taxa de juro igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

Rectificação 1978-02-13

O empréstimo referido no artigo anterior será amortizado em dez anuidades, a partir de 1983, e o seu produto destina-se a financiar despesas orçamentais e a reforçar, no montante de 3,5 milhões de contos, a tesouraria do Estado.

Rectificação 1978-02-13

O empréstimo vencerá juros posteriores e pagos anualmente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período anual de contagem de juros.

Rectificação 1978-02-13

As restantes condições a estabelecer para o empréstimo referido nos artigos anteriores serão fixadas por decreto-lei.

Rectificação 1978-02-13

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 29 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1978. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.

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