Legislator Case Law & Legislation
448478 PT

Despacho Normativo n.º 43/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 43/78 1978-02-15

Despacho Normativo n.º 43/78

O novo preço de garantia do milho da campanha de produção de 1978 será publicado proximamente, de modo a remunerar adequadamente os produtores.

Fixam-se neste despacho, com a antecedência conveniente, os preços de venda à lavoura das sementes de milho híbrido na campanha de produção de 1977-1978, no cálculo dos quais está previsto o pagamento ao agricultor produtor de semente de 12$00 por quilograma, mantendo-se em 15$00 o subsídio por quilograma a favor dos agricultores utilizadores da semente seleccionada.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, e obtido o visto prévio a que se refere o artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se

1 - No ano de 1978 os preços de venda das sementes de milho híbrido aos agricultores serão os seguintes, por quilograma

(ver documento original)

2 - Estes preços estão deduzidos do subsídio de 15$00 por quilograma de semente de milho híbrido adquirido, o qual será paga pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais e suportado pelo Fundo de Abastecimento.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 20 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →