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Portaria n.º 87/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 87/78 1978-02-15

Portaria n.º 87/78

de 15 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, foram expropriados, com base no disposto nos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, vários prédios rústicos pertencentes a Carolina Almodôvar Fernandes.

Nessa portaria não foi, porém, incluída a propriedade denominada «Herdade da Daroeira».

Foi entretanto já demarcada a reserva de propriedade que legalmente cabe a Carolina Almodôvar Fernandes e que se situa na Herdade da Almocreva.

Assim, por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

Declarar de utilidade pública, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Daroeira», inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém, no artigo 2, secção EE(índice 1), com a área de 1244,9750 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

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