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Portaria n.º 637/98

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Portaria 637/98 1998-08-28

Portaria n.º 637/98

de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 441/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia do Bárrio uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Bárrio e Vestiaria, município de Alcobaça, com uma área de 1975 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 741/97, de 25 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1100 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia do Bárrio (processo n.º 1256-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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