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Portaria n.º 631/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 631/98 1998-08-28

Portaria n.º 631/98

de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 674/97, de 12 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores Mato Silva uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato, com uma área de 996,35 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa de Mato Silva (processo n.º 1052-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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