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Portaria n.º 628/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 628/98 1998-08-28

Portaria n.º 628/98

de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga, de Santiago do Cacém, a zona de caça associativa de Miróbriga (processo n.º 1159-DGF), situada na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 1234,51 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2004, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1159-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 1234,51 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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