Legislator Case Law & Legislation
448286 PT

Portaria n.º 634/98

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 634/98 1998-08-28

Portaria n.º 634/98

de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-G5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça da Serra da Maçã uma zona de caça associativa situada na freguesia de Salto, município de Montalegre, com uma área de 1958 ha, tendo, por força do Acordão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1877 ha, pela Portaria n.º 920/97, de 11 de Setembro.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa de Salto (processo n.º 1121-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →