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Decreto do Presidente da República n.º 176-B/2012

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 176-B/2012 2012-12-21

Decreto do Presidente da República n.º 176-B/2012

de 21 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Samila Jamila Mohammed, de 42 anos de idade, no Procº nº 218/10.8JELSB, da 2ª Vara Criminal de Lisboa, é extinta, por indulto, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 21 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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