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Declaração de Rectificação n.º 13/98

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Declaração de Rectificação 13/98 1998-08-25

Declaração de Rectificação n.º 13/98

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 42/98 (Lei das Finanças Locais), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 180, de 6 de Agosto de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica

No artigo 30.º, n.º 4, onde se lê «à excepção dos municípios de Lisboa e Porto, em que a competência coerciva das dívidas às autarquias locais provenientes de taxas,» deve ler-se «à excepção dos municípios de Lisboa e Porto, em que a competência é dos tribunais de 1.ª instância, a cobrança coerciva das dívidas às autarquias locais provenientes de taxas,».

Assembleia da República, 14 de Agosto de 1998. - Pela Secretária-Geral, Jorge Santos Leonardo.

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