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Portaria n.º 603/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 603/98 1998-08-25

Portaria n.º 603/98

de 25 de Agosto

Pela Portaria n.º 793/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale de Frades a zona de caça associativa de Camarate, processo n.º 1763-DGF, situada no município de Benavente, com uma área de 468 ha, válida até 12 de Julho de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 98,90 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Benavente

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 793/95, de 12 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade de Camarate», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, ficando a mesma com uma área total de 566,90 ha, conforme planta anexa.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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