Legislator Case Law & Legislation
448084 PT

Portaria n.º 1278/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1278/2003 2003-11-10

Portaria n.º 1278/2003

de 10 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Estágio e Seminário

As unidades curriculares Estágio e Seminário realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 21 de Outubro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

Curso de Contabilidade e Administração

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Auditoria

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Fiscalidade

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Instituições Financeiras

QUADRO N.º 8

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Administração e Controlo Financeiro

QUADRO N.º 10

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 11

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Administração Pública

QUADRO N.º 12

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 13

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →