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Decreto n.º 6/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 6/78 1978-01-12

Decreto n.º 6/78

de 12 de Janeiro

Verificando-se a necessidade de ser alterado o limite máximo anual do encargo do aluguer do equipamento de informática utilizado na automação do serviço das alfândegas, fixado pelo Decreto n.º 597/76;

Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 6/78 1978-01-12

A importância máxima anual fixada pelo artigo único do Decreto n.º 597/76, de 23 de Julho, será alterada, a partir de 1 de Janeiro de 1978, para 1756500$00.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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