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Decreto n.º 7/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 7/78 1978-01-12

Decreto n.º 7/78

de 12 de Janeiro

Havendo necessidade de ser reforçada a capacidade do equipamento de informática de que estão dotados os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, a transitar para o Instituto de Informática, criado pelo Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de Novembro, com vista a uma adequação de meios às tarefas de que foi incumbido no âmbito dos planos directores já aprovados;

Verificando-se que da celebração de um contrato de aluguer a prazo fixo resulta apreciável economia para o Estado;

Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 7/78 1978-01-12

1 - São autorizados os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato com a firma Solor - Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., para o aluguer de equipamento de informática, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes

Em 1978 ... 13700000$00

Em 1979 ... 13300000$00

Em 1980 ... 13900000$00

Em 1981 ... 14500000$00

Em 1982 ... 15000000$00

Em 1983 ... 2600000$00

2 - A importância fixada para cada um dos anos económicos de 1979 e seguintes será acrescida dos saldos anteriormente apurados.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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