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Decreto-Lei n.º 10/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 10/78 1978-01-14

Decreto-Lei n.º 10/78

de 14 de Janeiro

Considerando que o perímetro urbano da sede do Município de Santarém foi ampliado pelo Decreto-Lei n.º 441/77, de 26 de Outubro;

Considerando que, em virtude de tal medida, o mesmo Município passa a preencher os requisitos legais de município urbano de 1.ª ordem;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 10/78 1978-01-14

É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

Decreto-Lei 10/78 1978-01-14

Este diploma entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Quadro a que se refere o artigo 1.º

CONTINENTE

Municípios urbanos

1.ª ordem

Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes ou 20000, sendo capital de distrito, quando essa população corresponda à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1 do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo)

...

Santarém.

...

O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

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