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Despacho Normativo n.º 9/78

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Despacho Normativo 9/78 1978-01-16

Despacho Normativo n.º 9/78

Correspondendo à solicitação do Governo da República da Guiné-Bissau, aceita-se o princípio de a liquidação dos juros vencidos em razão de o empréstimo a que se refere o acordo aprovado pelo Decreto n.º 77/76, de 22 de Janeiro, se fazer por compensação com as pensões a que o Governo Português se comprometeu através do acordo anexo ao Decreto n.º 17/77, de 7 de Janeiro. Para o efeito, deverá a República da Guiné-Bissau apresentar como suportes a listagem dos beneficiários, indicação dos documentos oficiais comprovativos dos benefícios e respectivos descontos. A compensação efectuar-se-á mediante a apresentação dos justificativos das várias prestações devidas pelo Estado Português.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Integração Administrativa, João Cristóvão Moreira. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, João Alfredo Félix Vieira Lima.

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