Legislator Case Law & Legislation
447944 PT

Decreto-Lei n.º 837-A/76

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 837-A/76 1976-12-02

Decreto-Lei n.º 837-A/76

de 2 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, foram aprovados os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea;

A Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, estabelecendo o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, reservou o mapa 4 ao pessoal civil privativo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

Verificando-se que a inserção deste mapa no quadro II do Decreto-Lei n.º 54/76 se apresenta altamente vantajosa, sobretudo tendo em vista uma maior facilidade de distribuição funcional dos recursos humanos, com consequente melhoramento dos serviços;

Considerando ainda que a própria Portaria n.º 508/76, ao referir-se à legislação aplicável ao pessoal civil do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, remete para o Decreto-Lei n.º 54/76 e Portaria n.º 71/76, definindo deste modo uma unificação legislativa que mais reforça a injustificação de uma dispersão de quadros

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 837-A/76 1976-12-02

O quadro II do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, passa a ter a composição e distribuição constantes do mapa anexo, resultantes do simples somatório do original quadro II e do mapa 4 da Portaria n.º 508/76.

Decreto-Lei 837-A/76 1976-12-02

Fica revogada a Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal civil cuja integração no quadro ora alterado se processará de acordo com a legislação vigente para o pessoal civil da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Novembro de 1976.

Promulgado em 27 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

QUADRO II

Engloba todas as unidades e o Corpo de Tropas Pára-Quedistas

(ver documento original)

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →