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Portaria n.º 610/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 610/98 1998-08-26

Portaria n.º 610/98

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-T13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça, Pesca, Campismo e Caravanismo de Ancas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofores, município de Anadia, com uma área de 1930,8250 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1800,8250 ha pela Portaria n.º 632/97, de 8 de Agosto.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa de Ancas (processo n.º 1136-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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