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Resolução n.º 37/78

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Resolução 37/78 1978-03-23

Resolução n.º 37/78

Considerando que nas empresas intervencionadas adiante identificadas, quer pela complexidade dos problemas que apresentam, quer por falta de elementos, quer ainda pelo facto de nos últimos dois meses, por razões conhecidas, não se terem verificado reuniões do Conselho de Ministros, se demonstrou manifestamente impossível fazer cessar a intervenção do Estado dentro dos prazos anteriormente fixados;

Considerando que se impõe legitimar, entretanto, a continuidade da respectiva gestão, para o que, nos termos do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, se torna necessário prorrogar o prazo da intervenção do Estado nessas empresas

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Fevereiro de 1978, resolveu

Prorrogar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Junho de 1978 os prazos da intervenção do Estado nas empresas sob tutela do Ministério da Habitação e Obras Públicas a seguir indicadas

Grupo de empresas J. Pimenta, S. A. R. L.

Empreendimentos Urbanos e Turísticos J. Pimenta, S. A. R. L.

Sociedade Industrial de Construções e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L.

Sociedade Empreiteira de Construções Urbanas J. Pimenta, S. A. R. L.

Pimenta e Pimenta (Irmãos, Lda.).

Grupo Habitat

Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.

Soficosa - Sociedade de Financiamentos Imobiliários e de Construções, Lda.

Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.

Concivil - Construção Civil, Lda.

A. C. - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L.

António Xavier de Lima.

Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda.

Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construção Leacock, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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