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Decreto n.º 36/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 36/71 1971-02-15

Decreto n.º 36/71

de 15 de Fevereiro

Tendo sido adjudicado e contratado com a firma Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., o fornecimento de máquinas e sua montagem para a remodelação da moagem de cereais da Manutenção Militar, com os respectivos encargos distribuídos pelos anos económicos de 1966, 1967 e 1968, conforme o Decreto n.º 46882, de 24 de Fevereiro de 1966;

Tendo sido posteriormente verificada a necessidade de celebração de um contrato adicional no montante de 800000$00;

Não tendo sido cumpridas as condições contratuais no que respeita a prazo de montagem e pagamentos por motivos de força maior não imputáveis à firma, pelo que se torna necessário estabelecer novos prazos;

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 36/71 1971-02-15

É autorizada a Manutenção Militar a despender com pagamentos relativos à aquisição de máquinas e sua montagem, para remodelação da moagem de cereais, à Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., por conta do seu orçamento privativo, a importância de 11656250$00, não podendo despender mais de 7837500$00 no ano de 1971 e de 3818750$00, mais o que se apurar como saldo em 1971, no ano de 1972, liquidando em 1973 o que porventura se apurar como saldo em relação ao valor total da adjudicação.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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