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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1971-02-15

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, pelo Departamento da Defesa Nacional, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Decreto-Lei n.º 661/70, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 1.º, onde se lê: «... às taxas de 4,5 e 5,5 por cento ao ano, ...», deve ler-se: «... às taxas de 4 e 5,5 por cento ao ano, ...», e no artigo 2.º, onde se lê: «... e fim em 8 de Julho de 1979 ...», deve ler-se: «... e fim em 8 de Junho de 1979 ...».

Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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