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Declaração

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Declaração 1971-02-15

Declaração

Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 8 e 21 do corrente mês de Janeiro, foram fixados em 1/30 dos actuais vencimentos mensais dos carcereiros e guardas prisionais em serviço nos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos, cuja vigilância esteja entregue a uma só pessoa, os salários diários a abonar, durante o corrente ano, aos indivíduos assalariados eventualmente para os substituírem nas suas faltas e impedimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 26 de Janeiro de 1971. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.

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