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Portaria n.º 93/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 93/71 1971-02-16

Portaria n.º 93/71

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, autorizar os mesmos Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de 120000000$00, pelo prazo de nove anos e meio, amortizável em dezanove semestralidades e à taxa de juro de 5,5 por cento ao ano.

O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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