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Portaria n.º 148/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 148/78 1978-03-16

Portaria n.º 148/78

de 16 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que no quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação do Porto seja extinto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo.

Ministério da Justiça, 2 de Março de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

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