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Resolução n.º 32/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 32/78 1978-03-15

Resolução n.º 32/78

Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da segunda parte do corpo do artigo 262.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos, na parte em que, com violação do n.º 1 do artigo 20.º da Constituição, obsta ao seguimento do recurso quando o recorrente não prestou caução, ou não prestou toda a caução, devido a insuficiência de meios económicos.

Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Março de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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