Legislator Case Law & Legislation
447355 PT

Resolução n.º 35/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 35/78 1978-03-22

Resolução n.º 35/78

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Março de 1978, resolveu

Delegar nos Ministros da Justiça, Dr. José Dias dos Santos Pais, e da Administração Interna, Dr. Jaime José Matos da Gama, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

O exercício da competência agora delegada deverá atender e respeitar os diversos aspectos relacionados com a natureza excepcional da concessão de nacionalidade que se acham referidos na Resolução n.º 9/77, de 15 de Janeiro, aqui dados por reproduzidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →