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Lei n.º 12/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 12/78 1978-03-21

Lei n.º 12/78

de 21 de Março

Revogação dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social)

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 164.º, alínea d), da Constituição, o seguinte

Lei 12/78 1978-03-21

1 - São revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho.

2 - Esta revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das disposições ora revogadas, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas.

Aprovada em 26 de Janeiro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 1 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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