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Lei n.º 13/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 13/78 1978-03-21

Lei n.º 13/78

de 21 de Março

Aditamento de um n.º 4 ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/76, de 9 de Março.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea e), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 13/78 1978-03-21

Ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/76, de 9 de Março, é aditado um n.º 4, com a seguinte redacção

4 - Não são aplicáveis os artigos 55.º a 58.º e 60.º do Código de Processo Penal.

Aprovada em 16 de Fevereiro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 7 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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