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Portaria n.º 157/78

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 157/78 1978-03-20

Portaria n.º 157/78

de 20 de Março

Tornando-se conveniente alterar os critérios de apreciação do aproveitamento dos oficiais nomeados para a frequência de cursos ministrados no Instituto Superior Naval de Guerra, bem como alguns aspectos relativos ao funcionamento dos cursos

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto n.º 47831, de 5 de Agosto de 1967, o seguinte

1.º São eliminados o § 2.º do artigo 17.º, a alínea c) do artigo 18.º e a alínea e) do artigo 19.º do Regulamento do Instituto Superior Naval de Guerra.

2.º O § 3.º do artigo 11.º as alíneas c) dos artigos 12.º e 13.º, as alíneas a) e b) e o § único do artigo 18.º do aludido Regulamento passam a ter as seguintes redacções

Portaria 157/78 1978-03-20

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§ 3.º as lições e conferências terão uma duração total de uma hora e quinze minutos, sendo cinquenta minutos, no máximo, de exposição e o restante para perguntas-respostas e contacto professores-alunos.

Portaria 157/78 1978-03-20

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c) Trabalhos de aplicação envolvendo a resolução de problemas de guerra, quer de operações navais, quer de operações conjuntas, discussões em grupo, jogos de guerra estratégicos e operacionais de alto comando, «estudos» de planeamento e dois breves «estudos» de natureza exclusivamente técnico-profissional.

Portaria 157/78 1978-03-20

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c) Trabalhos de aplicação envolvendo a resolução de problemas de guerra, discussões em grupo, jogos de guerra estratégicos e operacionais de alto comando, «estudos» de planeamento e dois breves «estudos» de natureza exclusivamente técnico-profissional.

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Portaria 157/78 1978-03-20

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a) Menos de 10 valores são classificados como Não habilitados;

b) 10 ou mais valores são classificados como Habilitados.

§ único. As classificações como Habilitado a que se refere a alínea b) do presente artigo são publicadas na Ordem da Direcção do Serviço do Pessoal, 1.ª série.

Estado-Maior da Armada, 1 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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