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Resolução n.º 42/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 42/78 1978-03-25

Resolução n.º 42/78

Considerando que o prazo fixado na alínea e) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/77, de 14 de Junho, se revelou na prática insuficiente;

Considerando que a administração da Lusalite - Sociedade Portuguesa de Fibrocimento, S. A. R. L., com base em argumentos devidamente fundamentados, solicitou a prorrogação do referido prazo

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu

Autorizar a prorrogação até ao final de 1978 do prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 14 de Junho, suplemento.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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