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Portaria n.º 162/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 162/78 1978-03-27

Portaria n.º 162/78

de 27 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de folhas de cartolina plastificada destinada ao fabrico de caixas, que podem ser litografadas.

2.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação sejam fixados, caso a caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Março de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

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