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Portaria n.º 163/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 163/78 1978-03-27

Portaria n.º 163/78

de 27 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

1.º Fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de malte à porta da fábrica.

2.º Os preços máximos referidos no número anterior são os seguintes, por quilograma, relativamente aos diversos tipos de malte

Malte tipo Pilsen ... 10$80

Malte tipo Torrado ... 12$80

Malte tipo Munich ... 11$60

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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