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Decreto n.º 34/71

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 34/71 1971-02-09

Decreto n.º 34/71

de 9 de Fevereiro

Tornando-se necessário dotar a administração pública nas províncias ultramarinas de adequados organismos de estudo dos assuntos relativos à utilização, manutenção e defesa dos terrenos do domínio público marítimo;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 34/71 1971-02-09

Em cada província ultramarina é criada a Comissão Provincial do Domínio Público Marítimo, destinada a estudar e dar parecer sobre todos os assuntos relativos à utilização, manutenção e defesa dos terrenos do domínio público marítimo.

Decreto 34/71 1971-02-09

Nas províncias de governo-geral a Comissão tem a seguinte composição

Presidente - director Provincial dos Serviços de Marinha.

Vogais

Um juiz desembargador do Tribunal da Relação;

Um juiz desembargador do Tribunal Administrativo.

Um representante da Secretaria-Geral;

Um representante da Secretaria Provincial das Comunicações;

Um representante da Secretaria Provincial do Fomento Rural ou de Terras e Povoamento;

Um representante da Secretaria Provincial de Obras Públicas;

Um representante da Secretaria Provincial de Economia;

O subdirector Provincial dos Serviços de Marinha;

O capitão do porto da capital da província;

Um funcionário civil da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha, sem direito de voto, que será o secretário.

Decreto 34/71 1971-02-09

Nas províncias de governo simples a Comissão tem a seguinte composição

Presidente - chefe dos Serviços de Marinha.

Vogais

Delegado do procurador da República da comarca da capital da província;

O conservador dos registos da comarca da capital da província;

Um representante dos Serviços de Administração Civil;

Um representante dos Serviços de Obras Públicas e Comunicações;

Um oficial da marinha de guerra em serviço na província, quando o haja;

Um funcionário civil dos Serviços de Marinha, sem direito de voto, que será o secretário.

Decreto 34/71 1971-02-09

Ao expediente e funcionamento da Comissão assistem os serviços de secretaria da direcção ou repartição provincial de marinha.

Decreto 34/71 1971-02-09

Ao presidente da Comissão, além da superintendência na sua normal gestão, compete distribuir os processos pelos vogais que os hão-de relatar, convocar as sessões e nelas dirigir os trabalhos apurando o vencido.

Decreto 34/71 1971-02-09

À ordem e forma de processo aplicam-se, com as convenientes adaptações, os preceitos do Regimento do Conselho Ultramarino relativos ao processo de consulta.

Decreto 34/71 1971-02-09

Por cada sessão terão o presidente e vogais direito a uma senha de presença, cabendo ao relator, por cada processo relatado, um número de senhas de presença fixado nos termos que vierem a ser estabelecidos pelo governo de cada província ultramarina.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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