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Portaria n.º 63/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 63/71 1971-02-08

Portaria n.º 63/71

de 8 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

A correspondência estabelecida no n.º I) da Portaria n.º 10607, de 19 de Fevereiro de 1944, que tornou extensivo às províncias ultramarinas o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, entre as expressões «2.º Juízo» e «3.ª Vara», passará a entender-se como feita entre a primeira expressão e «1.º Juízo Criminal».

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

(Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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