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Portaria n.º 59/71

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 59/71 1971-02-06

Portaria n.º 59/71

de 6 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Egas Moniz, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO EGAS MONIZ

Portaria 59/71 1971-02-06

É instituído na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa o Prémio Egas Moniz, constituído pelo rendimento anual da importância de 579301$90, que para o efeito foi legada por D. Elvira de Macedo Egas Moniz e convertida no certificado de renda perpétua n.º 2992, assentado à mesma Faculdade.

Portaria 59/71 1971-02-06

O Prémio será atribuído anualmente ao aluno distinto mais classificado na disciplina de Neurologia.

§ único. Havendo dois ou mais alunos em igualdade de condições, o Prémio será atribuído àquele que de entre eles tiver melhor classificação na disciplina de Psiquiatria. Se ainda se mantiver a igualdade de condições, o Prémio

caberá àquele que a sorte designar.

Portaria 59/71 1971-02-06

A indicação do aluno a quem deve ser atribuído o Prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e transmitida ao reitor da Universidade.

Portaria 59/71 1971-02-06

A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do conselho escolar.

Portaria 59/71 1971-02-06

(transitório) O prémio será atribuído, com observância das condições estabelecidas neste Regulamento, em relação aos anos escolares de 1965-1966, 1966-1967, 1967-1968, 1968-1969 e 1969-1970.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 26 de Janeiro de 1971. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

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