Legislator Case Law & Legislation
447140 PT

Portaria n.º 111/71

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 111/71 1971-02-26

Portaria n.º 111/71

de 26 de Fevereiro

O novo regime das tesourarias instituído pelo Decreto-Lei n.º 49213 foi aplicado a todos os tribunais de Lisboa pela Portaria n.º 480/70, de 26 de Setembro. No Porto continuou em vigor o regime anterior enquanto decorreram as diligências de instalação da agência da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, agora concluídas.

Pelo exposto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969

A nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrarão em vigor no dia 1 de Março de 1971.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →