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Portaria n.º 166/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 166/78 1978-03-28

Portaria n.º 166/78

de 28 de Março

Tornando-se necessário proceder à actualização das taxas referidas na Portaria n.º 16470, de 19 de Novembro de 1957

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, que se observe o seguinte

1.º A concessão de certificados, licenças e cadernetas de voo e de saltos relativos ao pessoal aeronáutico e paraaeronáutico será efectuada pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, mediante o pagamento das seguintes taxas

Certificado de membros de tripulação e de validade de licenças aeronáuticas estrangeiras ... 50$00

Licenças de pessoal aeronáutico e paraaeronáutico ... 100$00

Blocos de cadernetas de voo de aeronaves ... 100$00

Capas de cadernetas de voo, cadernetas de voo e cadernetas de saltos ... 100$00

2.º As taxas serão pagas por meio de estampilhas fiscais, a fixar e inutilizar nos documentos a que respeitam.

3.º A substituição dos documentos referidos no n.º 1.º por motivo de danos ou extravios não devidos a sinistros comprovados será feita mediante o pagamento de taxas duplas das ali prescritas.

4.º É revogada a parte aplicável da Portaria n.º 16470, de 19 de Novembro de 1957.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Março de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.

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