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Portaria n.º 178/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 178/78 1978-03-31

Portaria n.º 178/78

de 31 de Março

Considerando que a conservação, exploração e desenvolvimento do conjunto de construções, instalações e serviços integrados no sistema de transporte aéreo representam avultados encargos de investimento e exploração e que deverão ser suportados por quem deles se utiliza;

Considerando que é necessária a prática de uma política de preços realista que reflicta os custos dos serviços a que respeitam, prestados pelos aeroportos aos seus utentes, não fazendo recair nos cidadãos em geral, que deles não retiram senão benefícios indirectos, o ónus dos deficits de exploração;

Considerando ainda que é absolutamente indispensável que, tal como se pratica na generalidade dos países, as taxas aeroportuárias sejam actualizadas regularmente, fazendo face ao crescente aumento dos custos derivados da inflação;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e dos Transportes, aprovar o seguinte

1.º As taxas de tráfego a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, e o § 4.º da Portaria n.º 653/77, de 21 de Outubro, são alteradas para os valores seguintes

1) Taxa de aterragem/descolagem

Lisboa ... 87$00

Restantes aeroportos ... 74$00

2) Taxa de estacionamento (todos os aeroportos)

a) Nas áreas de tráfego ... 13$50

b) Nas áreas de manutenção ou outras ... 10$00

c) Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 400$00

3) Taxa de abrigo (todos os aeroportos) ... 27$00

4) Taxa de passageiros

a) Em viagem interna

Lisboa ... 40$00

Restantes aeroportos ... 33$50

b) Em viagem territorial ou internacional

Lisboa ... 107$00

Restantes aeroportos ... 100$00

2.º A taxa de exploração a cobrar nos vários aeroportos referida no n.º 2 do § 6.º da Portaria n.º 653/77, de 21 de Outubro, é alterada para o valor seguinte

2) Taxa de reabastecimento de combustíveis

Lisboa ... 5$00

Restantes aeroportos ... 4$00

3.º As novas taxas entrarão em vigor a partir de 1 de Abril de 1978.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 28 de Fevereiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.

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