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Portaria n.º 173/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 173/78 1978-03-30

Portaria n.º 173/78

de 30 de Março

Entendendo-se conveniente garantir que a Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal seja constituída, em condições normais, exclusivamente por médicos navais

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965, passe a ter a seguinte redacção

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Portaria 173/78 1978-03-30

A Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal é constituída por três médicos navais, servindo o mais antigo de presidente e o mais moderno de secretário.

§ único. Quando o número de indivíduos a inspeccionar o justifique, será aumentado o número de médicos navais, na medida do necessário, e nomeado um oficial da classe dos oficiais técnicos para servir de secretário.

...

Estado-Maior da Armada, 15 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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